- 1 -À Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais compete assegurar todo o apoio logístico e administrativo necessário ao normal funcionamento da Comissão.
- 2 -A Comissão pode solicitar aos serviços competentes os elementos que considerar necessários ao exercício das suas competências.
Artigo 7.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 15/10/1993