A Comissão pode, com vista a uma maior flexibilização do seu modo de funcionamento, criar um grupo permanente, a constituir de entre os seus membros, ao qual competirá:
- a)Apoiar o presidente da Comissão na preparação e na realização das reuniões, bem como na execução das suas deliberações;
- b)Realizar quaisquer outras diligências de que seja incumbido pela Comissão.