- 1 -A Banda da Armada é um órgão de execução de serviços da Marinha, que contribui para a projecção da imagem da Marinha na sua componente cultural e artística e para a valorização cultural e recreativa do pessoal em serviço no ramo.
- 2 -À Banda da Armada compete:
- a)Assegurar o enquadramento musical de actos militares, designadamente juramentos de bandeira, guardas de honra e desfiles;
- b)Assegurar a representação da Marinha em concertos, cerimónias ou festivais militares de âmbito nacional ou internacional;
- c)Assegurar a execução de concertos ou outras intervenções musicais de carácter recreativo em organismos militares ou civis.
- 3 -A actividade da Banda da Armada é orientada e coordenada pelo Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Artigo 12.º — Banda da Armada
Vigente desde: 01/09/1994