- 1 -Os serviços compreendem:
- a)O Serviço de Pessoal;
- b)O Serviço de Segurança;
- c)O Serviço Administrativo e Financeiro;
- d)O Serviço Geral;
- e)O Serviço de Saúde.
- 2 -Ao Serviço de Pessoal compete executar as tarefas de natureza administrativa relativas ao pessoal e planear e coordenar as actividades de educação física.
- 3 -Ao Serviço de Segurança compete controlar o acesso às instalações e assegurar o policiamento e segurança da área da responsabilidade da UAINA, bem como a guarda, conservação e manutenção do armamento portátil, munições e equipamento militar atribuído à UAINA.
- 4 -Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete o aprovisionamento e o controlo do material necessário ao funcionamento da UAINA, bem como a execução das tarefas administrativas e financeiras e as relativas à gestão dos transportes.
- 5 -Ao Serviço Geral compete, em especial, assegurar a limpeza e arrumação das instalações da UAINA e, bem assim, executar tarefas de conservação das infra-estruturas e de prevenção e combate a incêndios.
- 6 -Ao Serviço de Saúde compete assegurar a assistência médica, nomeadamente ao pessoal que se encontra a prestar serviço nas instalações navais de Alcântara.
Artigo 11.º — Serviços
Vigente desde: 01/09/1994