- 1 -À Unidade de Apoio ao Comando-Chefe da Área Ibero-Atlântica (UAAI) cabe integrar o pessoal dos três ramos das Forças Armadas nomeado para prestar serviço no Quartel-General do Comando da Área Ibero-Atlântica e assegurar a execução das actividades relativas à sua administração.
- 2 -A UAAI é regulada por diploma próprio.
Artigo 20.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 01/09/1994