- 1 -O presente Regulamento define as formas de utilização do território desta área protegida de acordo com os seguintes objectivos:
- a)Assegurar a protecção e a valorização dos valores naturais, paisagísticos e culturais, concentrando o esforço nas áreas consideradas prioritárias para a conservação da natureza;
- b)Enquadrar as actividades humanas no ambiente rural através de uma gestão racional dos recursos naturais mais adequada à realidade actual, bem como as actividades turísticas, recreativas e de lazer, com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações de forma sustentada e duradoura;
- c)Corrigir os processos que poderão conduzir à degradação dos valores naturais em presença, criando novas e reforçadas condições para a sua respectiva manutenção e valorização;
- d)Assegurar a participação activa de todas as entidades públicas e privadas que tiverem conexão com o Parque Natural, em estreita colaboração com as populações da área.
Artigo 1.º — Objectivos
Vigente desde: 11/12/1995