Na área abrangida pelo Parque Natural são proibidas as seguintes actividades:
- a)O lançamento de efluentes poluentes que não cumpram as normas de qualidade definidas na legislação em vigor;
- b)O vazamento de entulhos, detritos, lixos, sucatas ou quaisquer resíduos fora dos locais destinados a esse fim;
- c)A prática de actividades desportivas que provoquem poluição ou ruído susceptíveis de perturbar ou deteriorar valores naturais a preservar, com excepção do exercício da caça previsto no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
- d)A prática de campismo fora dos locais para tal destinados;
- e)A circulação com qualquer veículo fora das estradas e caminhos existentes, com excepção dos utilizados no âmbito da exploração agrícola, florestal ou apícola, acções de fiscalização e vigilância e combate a incêndios.