Áreas de ambiente rural
- 1 -As áreas de ambiente rural integram as áreas de uso agrícola, agro-silvo-pastoril e florestal estruturantes da paisagem, onde a prática tradicional daquelas actividades constitui suporte dos valores naturais a proteger e preservar, bem como as áreas de enquadramento dos espaços urbanos de ambiente predominantemente rural.
- 2 -As áreas de ambiente rural têm como objectivo:
- a)Assegurar, no contexto da diversidade da paisagem, as condições necessárias para a estabilidade e enquadramento das áreas prioritárias para a conservação da natureza;
- b)Permitir, sempre que se justifique, a conservação do uso actual do solo como condição essencial à manutenção do seu valor económico e paisagístico, desenvolvendo para o efeito as acções adequadas, designadamente medidas agro-ambientais e florestais;
- c)Permitir a gradual transição para formas de uso do solo economicamente viáveis e que melhor potenciem a conservação sustentável dos recursos naturais e da biodiversidade;
- d)Promover o enquadramento das actividades económicas numa perspectiva de apoio à gestão sustentável dos recursos.
- 3 -As áreas de ambiente rural compreendem:
- a)Áreas agrícolas de carácter qualificado;
- b)Áreas agrícolas de carácter indiferenciado;
- c)Áreas de matos e matas de protecção e recuperação;
- d)Áreas agro-silvo-pastoris;
- e)Áreas florestais.