As intervenções na orla costeira abrangida pelas áreas de ambiente marítimo, designadamente a classificação e regulamentação do uso balnear das praias, a localização e tipologia dos apoios de praia, e respectivos equipamento complementar, acessos e estacionamentos, a utilização do plano de água adjacente e os apoios à pesca e ao recreio náutico regem-se pelo disposto no plano de ordenamento da orla costeira aplicável.