- 1 -As áreas que integram a proposta de alargamento da Reserva Biogenética de Sagres são obrigatoriamente objecto de medidas específicas, que definirão o respectivo regime de protecção.
- 2 -Até à aprovação das medidas específicas referidas no número anterior é aplicável o regime constante do presente Regulamento para as áreas de protecção parcial.
Artigo 27.º — Áreas de intervenção específica de carácter natural
Vigente desde: 11/12/1995