Artigo 10.º
Equipamentos de utilização comum
Redação registada como em vigor em 17/09/1997.
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- 1 -Todos os parques devem ter pelo menos os seguintes equipamentos de utilização comum pelos campistas:
- a)Lavadouros de louça e pias para despejo de águas residuais;
- b)Tanques de lavagem de roupa e zona de secagem;
- c)Tábuas de passar a ferro;
- d)Parque infantil;
- e)Área para a prática de desportos ao ar livre.
- 2 -Os lavadouros de loiça e os tanques para lavar roupa, dotados de água corrente e ligados, por meio de sifão, ao sistema de esgoto, podem ser ao ar livre, devendo, no entanto, ser resguardados do sol e da chuva.