Artigo 19.º
Serviço de limpeza e remoção do lixo
Redação registada como em vigor em 13/03/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Todas as instalações comuns dos parques de campismo, incluindo as sanitárias, bem como os recipientes de lixo, devem ser limpos e desinfectados diariamente.
- 2 -O lixo e demais resíduos recolhidos na área destinada ao campismo devem ser removidos diariamente para o local previsto no n.º 2 do artigo 11.º, onde serão recolhidos pelos serviços públicos ou, na falta destes, por outros idênticos.