Artigo 22.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 17/09/1997.
Esta redação foi substituída em 13/03/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -Todos os parques de campismo públicos devem ter um regulamento interno, elaborado pela respectiva entidade exploradora e aprovado pela câmara municipal competente.
- 2 -O regulamento interno deve estar afixado, por forma bem visível, na recepção dos parques, em português, inglês e outra língua estrangeira.
- 3 -O regulamento interno dos parques de campismo públicos deve estabelecer as normas relativas à utilização e ao funcionamento dos mesmos, nomeadamente sobre:
- a)As condições em que são autorizadas as visitas aos campistas;
- b)A admissão de animais que acompanham os campistas;
- c)As condições em que é permitida a permanência no parque de material de campismo desocupado;
- d)Os deveres dos campistas.