Nos termos do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data da entrada em vigor do presente diploma os seguintes diplomas:
- a)O Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 27/88, de 13 de Julho;
- c)O Decreto Regulamentar n.º 12/92, de 1 de Junho;
- d)O Decreto Regulamentar n.º 3/94, de 9 de Fevereiro;
- e)O Decreto Regulamentar n.º 12/98, de 19 de Maio.