São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção de pessoal:
- a)Em relação à Direcção Regional de Cultura do Norte, o exercício de funções na Delegação Regional de Cultura do Norte, nas Direcções Regionais do Porto e de Vila Real do Instituto Português do Património Arquitectónico e na Divisão de Monumentos da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
- b)Em relação à Direcção Regional de Cultura do Centro, o exercício de funções na Delegação Regional de Cultura do Centro, nas Direcções Regionais de Coimbra e de Castelo Branco do Instituto Português do Património Arquitectónico e na Divisão de Monumentos da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Centro da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
- c)Em relação à Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, o exercício de funções na Direcção Regional de Lisboa do Instituto Português do Património Arquitectónico e na Direcção Regional de Edifícios e Monumentos de Lisboa da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
- d)Em relação à Direcção Regional de Cultura do Alentejo, o exercício de funções na Delegação Regional de Cultura do Alentejo, na Direcção Regional de Évora do Instituto Português do Património Arquitectónico e na Divisão de Monumentos da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Sul da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
- e)Em relação à Direcção Regional de Cultura do Algarve, o exercício de funções na Delegação Regional de Cultura do Algarve e na Direcção Regional de Faro do Instituto Português do Património Arquitectónico.