- 1 -As Direcções Regionais de Cultura do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve sucedem nas atribuições das Delegações Regionais de Cultura do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve, respectivamente.
- 2 -As DRC sucedem nas atribuições relativas à salvaguarda e valorização do património arquitectónico das direcções regionais do Instituto Português do Património Arquitectónico e nas atribuições relativas ao património classificado da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, nos respectivos âmbitos territoriais de actuação.
Artigo 9.º — Sucessão
Vigente desde: 29/03/2007