- 1 -O diretor exerce as competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -Os diretores-adjuntos exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 4.º — Diretor
Vigente desde: 26/03/2012