- 1 -As comissões consultivas são órgãos de consulta do diretor do GPP, que as coordena, podendo ter carácter temático ou sectorial.
- 2 -As comissões consultivas são constituídas por organizações representativas da produção, comércio, indústria e consumo das respetivas atividades, e por outros organismos públicos ou privados representativos dos sectores ou dos temas envolvidos.
- 3 -As competências e a composição das comissões consultivas são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território, não podendo a sua instituição constituir qualquer encargo para o Estado.
Artigo 6.º — Comissões consultivas
Vigente desde: 26/03/2012