O fornecimento de água salgada será facturado à taxa de 200$00 por cada hora de bombagem, admitindo-se, porém, a fracção mínima de meia hora.
Artigo 100.º — Fornecimento de água salgada
Vigente desde: 26/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1986