Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)
Taxas
A Administração dos Portos do Douro e Leixões, adiante designada abreviadamente por Administração, cobrará, pela utilização das suas instalações e do seu equipamento, por fornecimento, aluguer de material, ocupações, licenciamento e quaisquer outros serviços, as taxas previstas no presente Regulamento.
Fixação e alteração das taxas
A fixação e a alteração das taxas previstas no presente Regulamento serão da competência do conselho de administração, à excepção das taxas de entrada no porto, no que se refere a embarcações, e de porto, no que se refere a mercadorias, que serão fixadas por portaria do ministro da tutela.
Casos omissos
A resolução de casos omissos no presente Regulamento será da competência do conselho de administração.
Ajuste prévio
Poderão ser executados serviços não considerados no presente Regulamento, mediante ajuste prévio entre a Administração e os interessados.
Bonificações e isenções
Em casos excepcionais e devidamente justificados, a Administração poderá conceder bonificações ou isenções das taxas constantes deste Regulamento.
Horário de funcionamento dos portos
Para efeitos de aplicação de taxas, a Administração fixará os horários de funcionamento normal e extraordinário dos portos.
Serviço extraordinário
Pessoal não incluído nas taxas
Unidades de medida
Salvo disposição em contrário, as unidades de medida estabelecidas para a aplicação das taxas são indivisíveis.
As unidades aplicáveis são:
Responsabilidade pelo pagamento de taxas
Cobrança de taxas
Taxas unitárias
As diferentes taxas unitárias para o equipamento marítimo e terrestre serão aplicadas independentemente da hora e dia em que o serviço seja realizado, desde que efectuado dentro do horário de funcionamento normal dos portos estabelecido pela Administração.
Taxas sobre as embarcações
As taxas que incidem sobre as embarcações são as seguintes:
Contagem do tempo
Para efeito da contagem do tempo na aplicação das diferentes taxas, o início e o fim dos serviços são determinados pela seguinte forma:
1) Se o material presta um só serviço, consideram-se início e fim a partida e a chegada aos locais de atracação;
2) Se o material presta mais de um serviço dentro da zona dos portos, considerar-se-á:
3) Para o caso do serviço ser feito fora da zona dos portos, a contagem do tempo é feita desde a largada da unidade do local de atracação, ou do fim de outro serviço na área do porto, até se dar por findo o serviço solicitado, se este terminar dentro do porto, ou até à atracação do material, se o serviço terminar fora e a unidade houver de fazer o retorno livre.
Aplicação da taxa de entrada no porto
1 Todas as embarcações que entrarem nos portos do Douro e Leixões estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas por tonelada de arqueação bruta:
As embarcações que figuram neste termo de obrigatoriedade podem ser substituídas por outras fretadas, desde que a carta de fretamento indique qual a embarcação que a fretada vem substituir.
Sobretaxas de acostagem
Pela primeira hora ou fracção - 20000$00;
Por cada meia hora sucessiva ou fracção - 10000$00.
Pela primeira hora ou fracção - 15000$00;
Por cada meia hora sucessiva ou fracção - 7500$00.
Isenções
São isentos do pagamento de taxa de entrada no porto:
Embarcações de pesca
Até 50 tAB - 40$00:
De 50 tAB a 100 tAB - 80$00;
Por cada 50 t ou fracção acima, além de 100 tAB - 40$00.
Avenças
A taxa de entrada no porto das embarcações de tráfego local e de pesca no porto de pesca poderá ser substituída por uma avença, conforme a tabela seguinte:
Anual - 4000$00;
Semestral - 2000$00;
Trimestral - 1000$00;
Anual - 8000$00;
Semestral - 4000$00;
Trimestral - 2000$00;
Anual - 12000$00;
Semestral - 6000$00;
Trimestral - 3000$00.
Embarcações de recreio
Aplicação de taxas
A variável t corresponde à tonelagem de arqueação bruta da embarcação a movimentar.
Determinação do tempo de serviço da atracação, mudança ou largada de embarcações
Serviços fora da zona dos portos
Tempo à ordem
Poderão ser debitados períodos mínimos de meia hora.
Mudança de embarcações
Sobretaxas a aplicar
Os serviços de movimento de embarcações, previstos nos artigos 21.º, 23.º, 24.º e 25.º, fora do horário de funcionamento normal dos portos, estão sujeitos às seguintes sobretaxas, a aplicar por cada requisição e por período de quatro horas ou fracção:
Sem intervenção de rebocador - 15000$00;
Com um rebocador - 30000$00;
Com dois rebocadores - 50000$00;
Por cada rebocador a mais - 15000$00.
Taxas de aluguer
Sobretaxas a aplicar
A sobretaxa sobre os serviços de aluguer, fora do horário de funcionamento normal dos portos, será de 15000$00 por cada rebocador e por período de quatro horas ou fracção.
Serviços por ajuste prévio
Os serviços prestados à navegação fora da zona dos portos do Douro e Leixões, para além de três milhas de qualquer das entradas, e todos aqueles que não sejam especificamente de reboque para as manobras de atracação ou desatracação, serão objecto de uma tarifa especial a acordar entre a Administração e o requisitante.
Serviços especiais
O salário de salvação ou assistência devido por serviços prestados a navios em perigo será definido de acordo com as leis nacionais e internacionais aplicáveis.
Gratificações
Cabos de reboque
Salvo o disposto no artigo 30.º, quando, a pedido do capitão do navio, o cabo de reboque for fornecido pelo rebocador será devida a taxa de 2500$00 por serviço.
Taxa de aluguer
Sobretaxa a aplicar
A sobretaxa a aplicar fora do horário de funcionamento normal dos portos será de 5000$00 por cada lancha e por período de quatro horas ou fracção.
Taxas de aluguer
Barco caíque para sondagens - 1000$00;
Barco de mergulhação - 1400$00;
Batelão de dragados - 10000$00.
Encargos com pessoal
Os serviços que se efectuarem fora do horário de funcionamento normal dos portos serão debitados por períodos mínimos de seis horas.
Deslocações
Nos serviços a executar fora da zona dos portos, o transporte do material e a deslocação do pessoal são pagos à parte pelo requisitante.
Material para uso de explosivos
A utilização do material flutuante em serviços que impliquem o transporte ou emprego de explosivos sofrerá um aumento de 50%.
Débito de pessoal
Os serviços que impliquem pessoal de amarração que não esteja englobado pelas taxas unitárias de atracação, mudança ou largada das embarcações serão debitados pelo número de marinheiros utilizados e por hora, indivisível.
Serviço extraordinário
Os serviços que se efectuarem fora do horário de funcionamento normal dos portos serão debitados por períodos mínimos de seis horas.
Taxa de utilização e estadia do plano de querenagem
Encalhe - 9000$00;
Estadia, por cada dia - 300$00;
Encalhe - 11500$00;
Estadia, por cada dia - 400$00;
Encalhe - 13000$00;
Estadia, por cada dia - 400$00;
Encalhe - 15000$00;
Estadia, por cada dia - 500$00;
Encalhe - 17500$00;
Estadia, por cada dia - 500$00.
Serviço extraordinário
Fora do horário que for fixado para o funcionamento do plano, o pessoal da Administração interveniente no encalhe ou lançamento das embarcações constituirá encargo a ser suportado pelo requisitante e será debitado por períodos mínimos de seis horas.
Taxas de ocupação de margens, rampas e varadouros
Taxas de ocupação de pranchas firmes, pontes, estacadas e outras instalações ocupando o leito do rio ou ligadas às margens dos portos.
Embarcações de 2 t até 5 t, por cada embarcação e dia - 5$00;
Embarcações com mais de 5 t e até 60 t, por cada embarcação e dia - 20$00;
Embarcações com mais de 60 t, por cada embarcação e dia - 40$00.
Aplicação da taxa
Sobretaxa
Pelos serviços prestados fora do horário que for fixado para os serviços de mergulhação será aplicada a sobretaxa de 8000$00, por cada quatro horas ou fracção.
Taxas por ajuste prévio
Gratificações
Nos serviços realizados por ajuste prévio, nos termos do artigo anterior, serão abonadas gratificações ao pessoal da Administração interveniente na mergulhação efectuada, em função do seu vencimento, correspondentes às seguintes percentagens sobre os quantitativos cobrados:
Deslocação
Nos serviços a efectuar fora da zona dos portos o transporte do material e a deslocação do pessoal são pagos à parte pelo requisitante.
Taxas a aplicar sobre as mercadorias
As taxas a aplicar sobre as mercadorias na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões são as seguintes:
Taxa de porto
A taxa de porto é devida pela mercadoria descarregada e carregada que utiliza as instalações portuárias.
Aplicação da taxa
Valores da taxa de porto
(ver documento original)
40$00 por tonelada, quando se trate de granéis sólidos;
100$00 por tonelada, quando se trate de outras cargas.
Isenções
Estão isentos de pagamento da taxa de porto:
Incidência
Intervenção aduaneira
Pescado
Taxa de armazenagem
A taxa de armazenagem é devida por toda a mercadoria depositada a descoberto ou a coberto nos terraplenos, armazéns e terrenos marginais livres dos portos ou que se encontre sobre veículos neles estacionados.
Contagem do tempo de armazenagem
Mercadorias depositadas sobre veículos
As mercadorias que permanecerem depositadas em vagões ou outros quaisquer veículos que as transportem pagarão as taxas de armazenagem regulamentares correspondentes à área ocupada pelos vagões ou veículos.
Taxas de armazenagem em terraplenos
Até 30 dias - 1$00/dia;
De 31 a 90 dias - 2$00/dia;
De 91 e 180 dias - 2$50/dia;
De 181 a 360 dias - 3$50/dia;
De 361 a 540 dias - 2$50/dia;
De 541 a 720 dias - 2$00/dia;
Mais de 720 dias - 1$50/dia.
Taxas para contentores
De 1 a 15 dias - 15$00/dia;
De 16 a 30 dias - 18$00/dia;
De 31 a 45 dias - 20$00/dia;
De 46 a 60 dias - 23$00/dia;
De 61 a 90 dias - 25$00/dia;
De 91 a 120 dias - 32$00/dia;
De 121 a 180 dias - 44$00/dia;
De 181 a 270 dias - 63$00/dia;
De 271 a 360 dias - 82$00/dia;
De 361 a 540 dias - 38$00/dia;
De 541 a 720 dias - 25$00/dia;
Mais de 720 dias - 13$00/dia.
Agravamento de taxas
Em casos de congestionamento dos portos e pelo tempo necessário à normalização da situação, a Administração poderá agravar, até ao máximo de 100% do seu valor regulamentar, as taxas de armazenagem que incidam sobre as mercadorias que contribuam para esse congestionamento.
Armazenagem coberta especial
As mercadorias que se destinem aos armazéns poderão ser colocadas nas áreas vedadas aí existentes, sempre que a Administração o entenda conveniente, sem que do facto resulte qualquer encargo de armazenagem para as referidas mercadorias além das correspondentes taxas de armazenagem coberta.
Transferência do local de armazenagem
Taxa de utilização de equipamento
Pela utilização do material de apetrechamento terrestre dos portos é devida uma taxa denominada «taxa de utilização de equipamento».
Cálculo do rendimento horário
Normas em tempo extraordinário
A prestação de serviço fora do horário de funcionamento normal dos portos, para efeitos de aplicação de taxas de guindagem e de transportes automóveis e ferroviários, será regulada da seguinte forma:
Taxas para máquinas de capacidade superior à requisitada
Quando a Administração, por sua conveniência, fornecer máquinas de capacidade superior à das que foram requisitadas, cobrar-se-á a taxa correspondente à máquina solicitada.
Taxas a aplicar em horário normal
Guindaste à ordem
Guindaste-automóveis
Ao serviço de guindagem realizado por guindastes-automóveis da Administração aplica o disposto no artigo 71.º para os guindastes de cais, sem prejuízo do estabelecido nos artigos 73.º e 74.º
Taxas a aplicar
Para os guindastes-automóveis de capacidade máxima superior a 15 t o mínimo cobrável será de duas horas.
Serviços prestados fora da zona dos portos
Taxas a aplicar
Empilhadores até 6 t - 18 t;
Empilhadores de 6 t a 12 t - 30 t;
Empilhadores de mais de 12 t - 40 t;
Máquinas de garras - 40 t;
Máquina à ordem
Sobretaxa por separação de mercadorias
A taxa de utilização de aparelhos de transporte automóvel ou de outro equipamento da Administração, por meio dos quais se efectue a separação de mercadorias durante a sua movimentação, será agravada de 25%.
Serviços fora dos portos
Taxa de trânsito
Por cada vagão - 120$00.
Taxa de tracção
Por tonelada - 30$00.
Locomotiva à ordem
Taxa de estacionamento de vagões
Pelo estacionamento, por mais de 24 horas, de vagões carregados ou descarregados nas linhas da Administração, efectuando operações ou não, por conta de um cliente, que não seja por interesse da Administração, será cobrada a seguinte taxa de estacionamento:
Por vagão e por dia indivisível - 70$00.
Balanças de armazém
Pela pesagem de mercadorias em balanças de armazém, dentro do horário de funcionamento normal dos portos, cobrar-se-á a taxa única, por cada pesagem, de 20$00.
Balanças básculas
Agravamento das taxas
As taxas de pesagens, reguladas pelos dois anteriores artigos do presente Regulamento de Tarifas, fora do horário de funcionamento normal dos portos, serão agravadas em 100%.
Pesagens gratuitas
As pesagens de quaisquer veículos realizadas a pedido das autoridades encarregadas da fiscalização rodoviária ou aduaneira são gratuitas.
Taxa de aluguer
Pelo aluguer de máquinas, aparelhos, ferramentas e utensílios diversos é devida uma taxa de aluguer.
Taxas de aluguer de ferramentas e utensílios
Baldes de ferro - 150$00/dia;
Caixas de descarga - 150$00/dia;
Carrelas - 150$00/dia;
Cestas de maxilas - 6$00/tonelada;
Estropos até 5 t - 150$00/dia;
Estropos superiores a 5 t - 300$00/dia;
Lingas até 5 t - 150$00/dia;
Lingas superiores a 5 t - 300$00/dia;
Pinos para contentores - 300$00/dia;
Quadros de lingagem até 20' - 200$00/hora;
Quadros de lingagem até 40' - 400$00/hora;
Aparatos para automóveis ligeiros - 300$00/dia;
Aparatos para automóveis pesados - 400$00/dia;
Aparatos para tabuleiros - 200$00/dia;
Fundas - 200$00/dia;
Jogos de ganchos - 200$00/dia;
Jogos de patolas - 200$00/dia;
Mordentes para descarga de chapa - 200$00/dia;
Redes para carga e descarga - 200$00/dia;
Carros de mão - 100$00/dia;
Tabuleiros para armazenagem - 10$00/dia;
Tabuleiros para fora dos portos - 100$00/dia;
Tabuleiros para lingagem - 100$00/dia;
Aparatos para colocação nas escotilhas dos navios - 1500$00/dia;
Balança e respectivos pesos - 350$00/dia;
Cabos de amarração (springs) - 1200$00/dia;
Cunhas - 7$50/dia;
Encerados - 100$00/dia;
Escadas de abrir ou encostar - 200$00/dia;
Escadas de portaló - 2500$00/dia;
Malhais - 100$00/dia;
Manilhas - 150$00/dia;
Paus de descarga - 200$00/dia;
Rampas de acesso a contentores - 60$00/dia;
Bomba manual BOc-1 - 80$00/dia;
Depósitos para água para 2800 l - 100$00/dia;
Depósitos para água para 2900 l - 120$00/dia;
Depósitos para água para 7500 l - 220$00/dia;
Dinamómetro de 10 t tipo DMd-1 - 700$00/dia;
Esticadores - 20$00/dia;
Explosores eléctricos - 30$00/dia;
Garibalde de 500 kg - 70$00/dia;
Garibalde de 2 t - 150$00/dia;
Garibalde de 4 t - 300$00/dia;
Garibalde de 10 t - 750$00/dia;
Garibalde de 15 t - 1000$00/dia;
Guindaste manual - 100$00/dia;
Guincho manual singelo - 40$00/dia;
Guincho manual dobrado - 60$00/dia;
Guincho manual, tipo GYd - 80$00/dia;
Macaco de fuso para 3 t - 20$00/dia;
Macaco de fuso para 50 t - 60$00/dia;
Macacos hidráulicos para 5 t - 300$00/dia;
Macacos hidráulicos para 25 t - 700$00/dia;
Macacos hidráulicos para 30 t - 750$00/dia;
Macacos hidráulicos para 50 t - 850$00/dia;
Macacos hidráulicos para 70 t - 1000$00/dia;
Macacos hidráulicos para 100 t - 1200$00/dia;
Macacos hidráulicos para 200 t - 2000$00/dia;
Macacos de manivela - 20$00/dia;
Marteletes demolidores, incluindo o consumo de ponteiro, pá e soguete - 400$00/dia;
Marteletes demolidores, incluindo o consumo de brocas - 400$00/dia;
Pórtico desmontável POa-1 - 2300$00/dia;
Trifor - 80$00/dia.
Taxa de aluguer de máquinas
BEe-1 - 3000$00/dia;
BEf-1 - 3000$00/dia;
GBh-1 - 4800$00/dia;
GBi-1 - 3000$00/dia;
GBj-1 - 4000$00/dia;
GBm-1 - 3000$00/dia;
GBn-1 - 4800$00/dia;
GBo-1 - 2000$00/dia;
GBq-1 - 7200$00/dia;
MDe-1 - 3000$00/dia;
GPi-2 - 7400$00/dia;
GPn-1 - 9000$00/dia;
GPo-1 - 11000$00/dia;
GPq-1 - 14000$00/dia;
VFa-1 - 120$00/dia;
VFb-1 - 3200$00/dia.
Taxas a aplicar
Descarga do contentor de veículo ou vagão para o parque de exportação;
Carga em veículo e transporte até ao navio;
Embarque do contentor do navio;
Descarga do contentor do navio;
Transporte entre o navio e o parque de importação;
Descarga no parque de importação;
Carga sobre veículo para saída ou mudança de sector.
Taxas a aplicar quando não há transporte marítimo
Taxas individualizadas
Taxas a aplicar a contentores descarregados com destino a embarque para outros portos
Contentores vazios
Os contentores vazios, desembarcados ou embarcados, que não estejam abrangidos pelo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo anterior beneficiarão de uma redução de 20% das taxas.
Desconto de quantidade
Quando o número de contentores movimentados pelo mesmo operador exceder 10000 unidades dentro do mesmo ano civil, os contentores movimentados para além daquele número beneficiarão de um desconto de 10%.
Penalizações
Pessoal incluído nas taxas
Taxa de fornecimento
Pelos fornecimentos efectuados pela Administração é devida a taxa correspondente ao tipo de fornecimento realizado.
Fornecimento de água doce a embarcações
Pelo fornecimento de água doce cobrar-se-ão as seguintes taxas:
A embarcações de pesca e de recreio - 90$00/m3;
A quaisquer outras embarcações - 110$00/m3;
A quaisquer embarcações - 200$00/m3;
com o mínimo cobrável de 5 m3.
Fornecimento de água salgada
O fornecimento de água salgada será facturado à taxa de 200$00 por cada hora de bombagem, admitindo-se, porém, a fracção mínima de meia hora.
Fornecimentos de água que impliquem abono de serviço extraordinário ao pessoal
Quando os fornecimentos de água impliquem abono de trabalho extraordinário ao pessoal da Administração neles intervenientes, as taxas estabelecidas nos artigos 99.º e 100.º estarão sujeitas aos seguintes agravamentos:
Fornecimento de água a instalações terrestres
O fornecimento de água doce a instalações terrestres será facturado pelo preço a que a água for fornecida pelos Serviços Municipalizados, acrescido de 20% para encargos suportados pela Administração.
Aluguer de contadores de água
Pelo aluguer de contadores de água cobrar-se-á a taxa mensal de 100$00.
Fornecimento de energia eléctrica
O fornecimento de energia eléctrica em baixa ou média tensão será debitada ao preço a que for facturada a energia pela EDP acrescido de 20% para encargos suportados pela Administração.
Taxa de potência
Até 13,2 kVA - 820$00/mês;
Até 19,8 kVA - 1230$00/mês;
Mais de 19,8 kVA - 60$00/mês.
Taxas de aluguer de materiais eléctricos
Cabo eléctrico, cada 10 m, até 4 x 6 mm - 30$00/dia;
Fichas de 62 A tetrapolares - 20$00/dia;
Fichas para tomadas de cais - 30$00/dia;
Projectores de iluminação - 120$00/hora;
Transformadores de 220/110 V; 50 c/s; 110 VA - 70$00/dia;
Transformadores de 220/24-12V; 50 c/s; 300 VA - 40$00 dia.
Fornecimento de documentos e registos vários
Até 50 pesagens - 100$00;
Por cada 50 pesagens ou fracção acima de 50 - 100$00;
Taxa de ocupação
Pela ocupação de terraplenos, terrenos, leitos de água salgadas e dos rios, edifícios e armazéns da Administração é devida uma taxa de ocupação.
Taxas a aplicar
Por mês - 20$00/m2;
Por dia - 2$50/m2;
Licenças
Pela autorização de obras e pelo exercício de actividades comerciais ou industriais na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões é devida uma taxa de licença.
Afixação de anúncios
Taxas de portagem
Pessoa - 13$00;
Automóveis - 43$00;
Camiões e camionetas - 26$00;
Motociclos e velocípedes motorizados - 13$00;
Automóveis - 32$50;
Camiões e camionetas - 17$00;
Motociclos e velocípedes motorizados, carroças e carros de mão - 9$00.
Pessoas - 600$00;
Automóveis - 6000$00;
Camiões e camionetas - 3750$00;
Motociclos e velocípedes motorizados - 1250$00;
Automóveis - 4200$00;
Camiões e camionetas - 2000$00;
Carroças - 750$00;
Motociclos, velocípedes motorizados e carros de mão - 350$00.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.