- 1 -A ocupação de terrenos e edifícios disponíveis da Administração, por particulares, a longo prazo poderá ser concedida, depois de requerida mediante taxas de ocupação conforme as que a seguir se estabelecem:
- a)Ocupação de terrenos, dentro da área de exploração portuária, com barracas fixas, escritórios, depósitos para mercadorias, equipamentos, etc., por ano - 600$00/m2;
- b)Ocupação de edifícios ou armazéns da Administração ou parte deles, dentro da área de exploração portuária, para instalação de escritórios, depósitos, etc., por ano - 1120$00/m2;
- c)Pela ocupação de terrenos, dentro da área de exploração portuária, com barracas amovíveis de operadores portuários, por mês - 25$00/m2;
- d)Pela ocupação de terrenos no porto de pesca, com caixas, estrados, tabuleiros, barracas amovíveis, etc.:
Por mês - 20$00/m2;
Por dia - 2$50/m2;
- e)Pela ocupação de terrenos da Administração fora da sua área de exploração, com materiais de construção, edifícios, reservatórios, galerias, estaleiros, canalizações, etc., serão devidas taxas anuais a estabelecer pelo conselho de administração consoante os casos.
- 2 -As taxas anuais previstas nas alíneas a) e b) e as que forem estabelecidas ao abrigo da alínea e) do número anterior poderão ser fraccionadas até ao período de um mês indivisível:
- a)Quando se trate de ocupações de terrenos da Administração com mercadorias de reduzido valor comercial, geralmente designadas por mercadorias pobres;
- b)Quando se trate de ocupações acidentais requeridas por períodos curtos de tempo, nomeadamente as que se destinem a instalações de circos, pistas de automóveis e parques de diversões congéneres.
- 3 -As taxas anuais previstas nas alíneas a) e b) e as que forem estabelecidas ao abrigo da alínea e) do n.º 1 poderão ser fraccionadas ainda por semestre, indivisível, quando a ocupação for requerida com prévia autorização do conselho de administração, apenas para aquele espaço de tempo.
Artigo 109.º — Taxas a aplicar
Vigente desde: 26/08/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1986