- 1 -A colocação de anúncios nos recintos vedados, nos cais ou nos locais que confinem com a via pública, depois de devidamente autorizada, está sujeita à taxa de 1000$00 por metro quadrado e por ano.
- 2 -A colocação e remoção dos anúncios será por conta dos anunciantes.
Artigo 111.º — Afixação de anúncios
Vigente desde: 26/08/1986
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Em vigor desde 26/08/1986