- 1 -A taxa de aluguer de lancha com motor para serviços a realizar na zona dos portos é de 5000$00/hora.
- 2 -O primeiro período de aluguer é de uma hora indivisível, admitindo-se a fracção de meia hora para o último período.
Artigo 33.º — Taxa de aluguer
Vigente desde: 26/08/1986
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Em vigor desde 26/08/1986