- 1 -Pelo aluguer das embarcações adiante especificadas e por cada período de 24 horas, indivisível, dentro do zona dos portos, serão cobradas as seguintes taxas, que não incluem pessoal:
Barco caíque para sondagens - 1000$00;
Barco de mergulhação - 1400$00;
Batelão de dragados - 10000$00.
- 2 -As taxas relativas a embarcações não mencionados no número anterior ou a serviços prestados fora da zona dos portos dependem de ajuste prévio.
- 3 -As embarcações serão acompanhadas, sempre que possível, por um ou mais funcionários da Administração a debitar de acordo com o estabelecido no artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 35.º — Taxas de aluguer
Vigente desde: 26/08/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1986