- 1 -Pela utilização do plano de querenagem da Administração por embarcações de pesca serão cobradas as seguintes taxas de encalhe e estadia:
- a)Embarcações até 60 tAB:
Encalhe - 9000$00;
Estadia, por cada dia - 300$00;
- b)Embarcações de 61 tAB a 100 tAB:
Encalhe - 11500$00;
Estadia, por cada dia - 400$00;
- c)Embarcações de 101 tAB a 150 tAB:
Encalhe - 13000$00;
Estadia, por cada dia - 400$00;
- d)Embarcações de 151 tAB a 200 tAB:
Encalhe - 15000$00;
Estadia, por cada dia - 500$00;
- e)Embarcações de mais de 201 tAB:
Encalhe - 17500$00;
Estadia, por cada dia - 500$00.
- a)Embarcações até 60 tAB:
- 2 -A tarifa de encalhe inclui também o lançamento da embarcação.
- 3 -Quando for levada a efeito apenas uma das operações, encalhe ou lançamento, a tarifa de lançamento é reduzida a 50%.
- 4 -As embarcações que não sejam de pesca serão objecto de ajuste prévio.
Artigo 41.º — Taxa de utilização e estadia do plano de querenagem
Vigente desde: 26/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1986