Fora do horário que for fixado para o funcionamento do plano, o pessoal da Administração interveniente no encalhe ou lançamento das embarcações constituirá encargo a ser suportado pelo requisitante e será debitado por períodos mínimos de seis horas.
Artigo 42.º — Serviço extraordinário
Vigente desde: 26/08/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1986