Taxas de ocupação de pranchas firmes, pontes, estacadas e outras instalações ocupando o leito do rio ou ligadas às margens dos portos.
- 1 -Pela superfície do álveo cativo e do terrapleno ocupado com pranchas firmes, pontes, estacadas e outras instalações similares cobrar-se-á a taxa de 4$00 por metro quadrado e por mês.
- 2 -Além da taxa de ocupação, cada utente pagará ainda a taxa de exploração fixada nas alíneas seguintes:
- a)Transportadores, guindastes ou outras máquinas, por ano e por cada unidade - 1000$00;
- b)Estaleiros:
Embarcações de 2 t até 5 t, por cada embarcação e dia - 5$00;
Embarcações com mais de 5 t e até 60 t, por cada embarcação e dia - 20$00;
Embarcações com mais de 60 t, por cada embarcação e dia - 40$00.
- 3 -As embarcações cuja tonelagem de arqueação bruta não exceda as 2 t são isentas da taxa de exploração prevista no número anterior.