As taxas a aplicar sobre as mercadorias na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões são as seguintes:
- a)Taxa de porto;
- b)Taxa de armazenagem.
As taxas a aplicar sobre as mercadorias na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões são as seguintes:
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Em vigor desde 26/08/1986