A prestação de serviço fora do horário de funcionamento normal dos portos, para efeitos de aplicação de taxas de guindagem e de transportes automóveis e ferroviários, será regulada da seguinte forma:
- a)O utente deverá referir na requisição do equipamento o início e o fim do período de trabalho extraordinário solicitado;
- b)Se o termo do período de trabalho requisitado não for coincidente com o do abono de serviço extraordinário ao pessoal, o tempo excedente será debitado por períodos mínimos de quatro horas, salvo domingos e feriados, em que esse período será de oito horas;
- c)As taxas do equipamento serão agravadas em 100%.