- 1 -Pelas pesagens efectuadas nas balanças básculas cobrar-se-ão, dentro do horário de funcionamento normal dos portos, as seguintes taxas, por pesagem:
- a)De veículo vazio - 15$00;
- b)De veículo carregado ou por qualquer volume de mercadoria sujeita a pesagem obrigatória - 15$00;
- c)De veículo carregado ou por volume de mercadoria não sujeita a pesagem obrigatória - 50$00.
- 2 -A Administração fornecerá gratuitamente um cartão de pesagem com a discriminação dos pesos verificados nas pesagens efectuadas.
Artigo 84.º — Balanças básculas
Vigente desde: 26/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1986