- 1 -Quando, por motivos estranhos à Administração, não seja obtido o rendimento horário de quinze contentores nas operações realizadas com pórtico de cais em serviço de navio, no terminal, será aplicada uma sobretaxa de falta de rendimento no valor de 2000$00 por cada contentor que tenha faltado para atingir aquele rendimento.
- 2 -Sempre que tenham sido requisitados serviços para operação de contentores e o navio não esteja presente no porto ou, estando, não opere, por motivos que a Administração não aceite como de força maior, será debitada ao operador uma taxa de 65000$00.
Artigo 96.º — Penalizações
Vigente desde: 26/08/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/1986