Ao conselho científico compete:
- a)Planear a actividade científica do Instituto relativamente a planos anuais e plurianuais;
- b)Promover a colaboração entre os diversos departamentos do Instituto, bem como a coordenação das actividades de cada um deles em projectos globais ou parciais do Instituto;
- c)Analisar e dar parecer sobre os projectos e trabalhos apresentados pelos diversos departamentos e centros regionais;
- d)Pronunciar-se sobre os planos e resultados da cooperação científica com entidades nacionais e estrangeiras;
- e)Pronunciar-se sobre a programação e objectivos dos cruzeiros a realizar nos navios do Instituto, ou noutros, quando ao serviço deste;
- f)Pronunciar-se sobre acções de formação de pessoal científico e técnico, tanto no País como no estrangeiro;
- g)Pronunciar-se sobre todos os assuntos no âmbito do desenvolvimento das actividades científicas do Instituto que o presidente entenda submeter-lhe.