Ao conselho administrativo compete:
- a)Superintender na gestão administrativa, financeira e patrimonial;
- b)Elaborar os orçamentos ordinário e suplementar, quando necessário, tendo em conta as actividades de investigação e desenvolvimento constantes dos planos anual e plurianual do Instituto;
- c)Autorizar a realização das despesas e zelar pela cobrança e arrecadação das receitas;
- d)Adjudicar e controlar obras e fornecimentos de material ou serviços e verificar a sua compatibilidade com os respectivos cadernos de encargos ou propostas de adjudicação ou fornecimento;
- e)Aprovar as contas de gerência e enviá-las ao Tribunal de Contas.