- 1 -À Repartição Financeira compete executar as acções administrativas nas áreas de contabilidade e de orçamento e conta.
- 2 -A Repartição Financeira compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Orçamento e Conta;
- b)Secção de Contabilidade.
Artigo 18.º — Repartição Financeira
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988