- 1 -O INIP prossegue as seguintes atribuições:
- a)Estudo dos recursos haliêuticos marinhos, seu ambiente, conservação e exploração racional, executando o levantamento e prospecção permanente dos mananciais pesqueiros, de modo a permitir um mais eficiente aproveitamento da zona económica exclusiva, quer em termos de recursos novos ou menos aproveitados, quer para a adopção das medidas de conservação necessárias à gestão dos recursos mais explorados, e proceder ou apoiar estudos similares nas águas interiores;
- b)Projecto, desenvolvimento e divulgação de novos métodos, aparelhos e equipamentos relacionados com embarcações e artes de pesca, aquacultura, conservação e transformação de pescado, fomentando a sua aplicação, em íntima ligação com os agentes económicos sectoriais;
- c)Divulgação dos conhecimentos e resultados das actividades próprias e de outras instituições análogas, nacionais ou estrangeiras, publicando e difundindo trabalhos e outros elementos de informação, e promoção da participação activa dos agentes económicos do sector no acesso aos referidos conhecimentos e resultados;
- d)Contribuição para o aperfeiçoamento e especialização de quadros científicos e técnicos, incluindo a colaboração com o ensino universitário, politécnico e técnico-profissional do sector, nomeadamente pela concessão de bolsas de estudo e aperfeiçoamento, subvenções para estágios, prémios e outras modalidades de intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, nos termos a regulamentar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação;
- e)Realização de estudos de investigação e desenvolvimento no âmbito dos recursos haliêuticos, por sua iniciativa ou solicitados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e estabelecer acordos, contratos e outras acções apropriados aos seus objectivos;
- f)Emissão de pareceres, resposta a consultas e colaboração no âmbito das suas atribuições;
- g)Intercâmbio com organizações científicas e técnicas afins, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- h)Colaboração na formação profissional interna e externa, realização de seminários, cursos de treino e aperfeiçoamento e outras acções semelhantes;
- i)Colaboração nas acções e atribuições decorrentes da integração das pescas portuguesas na política pesqueira comum da Comunidade Económica Europeia, nomeadamente nas iniciativas conjuntas de investigação e desenvolvimento da pesca e na gestão dos recursos pesqueiros.
- 2 -O INIP, como serviço de investigação e desenvolvimento sectorial, deverá orientar a sua actividade em articulação profícua com todos os agentes económicos do sector, nomeadamente o armamento, a indústria de transformação, os aquacultores, os estaleiros e a indústria de produção de materiais de pesca, através de projectos de investigação e desenvolvimento integrados, envolvendo os seus departamentos e outras instituições, sempre que necessário.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 28/09/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1988