- 1 -O Departamento de Oceanologia tem por objecto estudos no domínio dos ecossistemas marinhos, tendo em vista a sua caracterização para um melhor aproveitamento dos seus recursos.
- 2 -Ao Departamento de Oceanologia compete:
- a)A recolha exaustiva e continuada dos parâmetros físicos, químicos e biológicos do domínio pelágico e bentónico, tendo em vista as condições oceanológicas que influenciam a distribuição dos recursos haliêuticos na zona económica exclusiva nacional;
- b)O estudo das situações de eutrofização e de toxicidade orgânica e inorgânica, de forma a garantir a qualidade dos recursos;
- c)Desenvolver modelos de previsão que permitam um melhor ordenamento das pescas;
- d)O estudo das épocas e áreas de postura das espécies com interesse económico.
Artigo 29.º — Departamento de Oceanologia
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988