- 1 -O Departamento de Recursos Haliêuticos tem por objecto os estudos sobre a biologia dos recursos pesqueiros animais e vegetais.
- 2 -Ao Departamento de Recursos Haliêuticos compete:
- a)Estudo da evolução e comportamento dos recursos pesqueiros, nomeadamente reprodução, recrutamento, crescimento, mortalidade e regime alimentar, face à influência do meio e esforço de pesca a que estão sujeitos;
- b)Estudos no domínio da distribuição e abundância dos recursos pesqueiros animais e vegetais e suas flutuações em função do esforço de pesca e das condições ambientais;
- c)Estudos de avaliação dos recursos pesqueiros animais e vegetais;
- d)Estudo e caracterização das potencialidades em novos recursos pesqueiros da ZEE portuguesa;
- e)Estudos e propostas de medidas de regulamentação para uma exploração racional dos recursos pesqueiros;
- f)Avaliação dos potenciais pesqueiros em função das características das frotas, das capturas, dos desembarques e do esforço de pesca.
Artigo 31.º — Departamento de Recursos Haliêuticos
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988