- 1 -Os departamentos e o Centro Regional de Investigação Pesqueira do Algarve são dirigidos por um director, com a categoria de director de serviços, coadjuvado por um subdirector, com a categoria de chefe de divisão.
- 2 -Os restantes centros regionais são dirigidos por chefes de divisão.
- 3 -Os departamentos e os centros regionais actuam por programas e projectos, que podem ser conduzidos por um ou mais departamentos ou centros, sob a coordenação de um responsável.
Artigo 35.º — Coordenação dos departamentos e centros regionais
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988