- 1 -A gestão do Instituto será disciplinada pelos seguintes instrumentos de previsão e controle:
- a)Planos anual e plurianual de actividades;
- b)Orçamentos anuais;
- c)Relatório anual de actividades;
- d)Conta e relatório financeiro.
- 2 -Os planos anual e plurianual de actividades deverão concretizar as acções de investigação e desenvolvimento a realizar durante o ano e a médio prazo, respectivamente, pelas diversas unidades e subunidades orgânicas do Instituto, definindo as prioridades e áreas de actuação.
- 3 -Os orçamentos serão elaborados com base no plano anual de actividades.
Artigo 37.º — Instrumentos de previsão e controle
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988