- 1 -O controlo radiológico tem por principal objectivo permitir a avaliação das exposições das pessoas profissionalmente expostas e sua comparação com os limites de dose estabelecidos.
- 2 -O controlo radiológico deve permitir, nomeadamente:
- a)Detectar e avaliar as principais fontes de radiação;
- b)Avaliar a eficácia do material de controlo;
- c)Detectar as anomalias;
- d)Prever a incidência das operações futuras sobre os níveis de contaminação radioactiva.
Artigo 32.º — Objectivos do controlo radiológico
Vigente desde: 04/12/1992
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