A ventilação dos trabalhos não percorridos pela corrente de ar fresco da ventilação primária deve ser assegurada por ventiladores auxiliares. As condições gerais de instalação, funcionamento, paragem ou deslocações desses ventiladores devem ser objecto de instruções emanadas do representante local.
Artigo 47.º — Ventilação secundária
Vigente desde: 04/12/1992
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Em vigor desde 04/12/1992