Os postos de trabalho fixos não devem em geral ficar situados em zonas expostas às correntes de ar de retorno ou com elevados níveis de radiação. Nestes casos, uma solução poderá consistir no recurso a cabinas equipadas com alimentação de ar filtrado para assegurar a necessária protecção.
Artigo 72.º — Postos de trabalho fixos
Vigente desde: 04/12/1992
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