A aplicação do presente regulamento está sujeita a fiscalização através da DGGM, da DGCSP e do GPSN no que se refere, respectivamente, às práticas mineiras propriamente ditas, às medidas de protecção radiológica dos trabalhadores e ao impacte radioactivo ambiental, para além da fiscalização de outros serviços da Administração Pública no âmbito das competências definidas pela legislação em vigor, aplicável a cada um.
Artigo 74.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/12/1992
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Em vigor desde 04/12/1992