1 - À Direcção de Serviços de Organização e Informática (DSOI) compete:
a) Efectuar estudos destinados a obter um melhor funcionamento dos serviços e acompanhar a introdução de novos processos de trabalho;
b) Colaborar com os diversos serviços no estudo das exigências dos postos de trabalho e na escolha dos objectivos a prosseguir, bem como efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho com vista ao controlo dos custos e à fixação de padrões de produtividade;
c) Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação;
d) Proceder a estudos de racionalização de procedimentos, de impressos e outros suportes de informação e acompanhar o seu desenvolvimento, numa perspectiva de modernização administrativa;
e) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento das actividades de processamento de dados;
f) Garantir o processamento informático e manter o controlo de qualidade dos produtos obtidos, bem como elaborar normas de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;
g) Colaborar na concepção e lançamento de sistemas de informação e garantir o sigilo e a segurança da informação à sua guarda;
h) Apoiar os serviços na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição e instalação de sistemas informáticos;
i) Assegurar a inventariação dos equipamentos e produtos informáticos colocados à sua guarda e do instalado nos serviços utilizadores, bem como a catalogação e manutenção dos equipamentos e suportes lógicos de apoio;
j) Propor medidas tendentes à definição, concretização e desenvolvimento de um sistema de informação coerente e suporte eficaz do funcionamento do Centro Regional;
l) Organizar bibliotecas de programas e suportes de informação e zelar pela sua manutenção;
m) Conceber e desenvolver novas aplicações e assegurar a sua manutenção, bem como manter actualizados os suportes lógicos e restante documentação base da concepção e desenvolvimento de sistemas de informação;
n) Apoiar os serviços na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição e instalação de sistemas informáticos, bem como estudar as características técnicas dos equipamentos informáticos, suportes lógicos, sistemas de teleprocessamento e outros produtos com interesse para projectos a avaliar e a lançar;
o) Proceder ao levantamento e caracterização das necessidades dos utilizadores em matéria de microinformática, tendo em vista um adequado planeamento dos meios a afectar;
p) Assegurar a instalação e condições de arranque e normal funcionamento dos pequenos sistemas, facultando todo o apoio necessário aos utilizadores;
g) Estudar e propor as normas e medidas adequadas à segurança e melhor rentabilização dos recursos disponíveis.
2 - A DSOI compreende:
a) A Divisão de Organização e Modernização Administrativa, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a d);
b) A Divisão de Processamento de Informação, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas e) a i);
c) A Divisão de Sistemas de Informação, à qual compete assegurar as actividades previstas nas restantes alíneas.