- 1 -À Direcção de Serviços de Administração (DSA) compete:
- a)Elaborar projectos de cadernos de encargos de concursos de adjudicação de obras e acompanhar, orientar e fiscalizar as obras do Centro Regional;
- b)Vistoriar os edifícios do Centro Regional e propor as medidas necessárias à manutenção ou melhoria das condições de segurança e conservação;
- c)Proceder à inventariação dos bens do Centro Regional, promover o registo dos bens imóveis e manter actualizado o respectivo cadastro;
- d)Realizar as acções necessárias à aquisição, distribuição, conservação, reparação, locação e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis do Centro Regional, bem como proceder à realização de trabalhos de conservação ou reparação;
- e)Assegurar a celebração dos contratos de segurança e higiene dos edifícios em que os serviços se encontram instalados, bem como de manutenção dos equipamentos e bens móveis do Centro Regional;
- f)Pronunciar-se acerca da situação dos imóveis, concursos de aquisição de bens e serviços, condições de aprovisionamento e património;
- g)Assegurar a gestão das viaturas dos serviços regionais, verificar o estado de conservação das viaturas do Centro Regional e elaborar o respectivo plano de aquisição e abate;
- h)Registar, classificar e distribuir o expediente dos serviços regionais ou a estes dirigido, bem como assegurar a expedição da correspondência, documentos e meios de pagamento emitidos pelos mesmos serviços;
- i)Assegurar os meios necessários à manutenção das boas condições de utilização das instalações dos serviços colocados à sua guarda;
- j)Colaborar com a Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal no desenvolvimento das acções necessárias ao controlo da assiduidade do pessoal;
- l)Organizar os arquivos dos serviços regionais por forma a assegurar a manutenção dos documentos em boas condições de segurança e fácil consulta e efectuar o expurgo dos documentos;
- m)Executar as tarefas necessárias à passagem dos arquivos tradicionais a microfilmados, produzir as microformas e garantir a sua conservação e fácil consulta, bem como zelar pela segurança da inutilização dos documentos e assegurar que a consulta dos documentos arquivados ou das microformas se faça em condições adequadas;
- n)Desenvolver as acções necessárias à aquisição dos bens e serviços necessários ao normal funcionamento dos serviços, armazenar e conservar o material adquirido, bem como manter actualizadas as existências mínimas necessárias e proceder à sua distribuição de acordo com as necessidades dos serviços;
- o)Proceder ao registo dos consumos por centros de custo e à sua avaliação em termos de eficiência e de eficácia;
- p)Executar as tarefas de desenho, reprodução, corte, alceamento e encadernação de documentos e impressos, em conformidade com as necessidades dos serviços.
- 2 -A DSA compreende:
- a)A Divisão de Património, à qual compete assegurar as actividades previstas na alíneas a) a g);
- b)A Repartição de Expediente e Apoio, constituída por três secções, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas h) a j);
- c)A Repartição de Arquivo e Microfilmagem, constituída por duas Secções de Arquivo e pelo Centro de Microfilmagem, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas l) e m);
- d)A Repartição de Aprovisionamento, constituída pelas Secções de Aprovisionamento e de Gestão de Existências, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas n) e o);
- e)O Centro Gráfico, coordenado por um funcionário para o efeito designado pelo conselho directivo, ao qual compete assegurar as actividades previstas na alínea p).
- 3 -As actividades referidas nas alíneas h) e j) do n.º 1 são asseguradas pelas Secções de Expediente e Apoio em relação ao local ou locais de implantação e funcionamento dos serviços a que estejam afectos.
- 4 -As actividades referidas nas alíneas l) e m) do n.º 1 são asseguradas, respectivamente, pelas Secções de Arquivo, previstas na alínea c) do n.º 2, e pelo Centro de Microfilmagem.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 21/10/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1993