Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte
Objecto
O presente diploma estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte, adiante designado por Centro Regional.
Organização
Âmbito geográfico
Director de serviço sub-regional
Os serviços sub-regionais são dirigidos, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, por um director, ao qual compete:
Coordenador dos serviços locais
Enumeração
O Centro Regional compreende os seguintes serviços regionais:
Direcção de Serviços de Gestão de Regimes de Segurança Social
Direcção de Serviços de Acção Social
Direcção de Serviços de Gestão Financeira
Direcção de Serviços Jurídicos e de Contra-Ordenações
Direcção de Serviços de Organização e Informática
1 - À Direcção de Serviços de Organização e Informática (DSOI) compete:
a) Efectuar estudos destinados a obter um melhor funcionamento dos serviços e acompanhar a introdução de novos processos de trabalho;
b) Colaborar com os diversos serviços no estudo das exigências dos postos de trabalho e na escolha dos objectivos a prosseguir, bem como efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho com vista ao controlo dos custos e à fixação de padrões de produtividade;
c) Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação;
d) Proceder a estudos de racionalização de procedimentos, de impressos e outros suportes de informação e acompanhar o seu desenvolvimento, numa perspectiva de modernização administrativa;
e) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento das actividades de processamento de dados;
f) Garantir o processamento informático e manter o controlo de qualidade dos produtos obtidos, bem como elaborar normas de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;
g) Colaborar na concepção e lançamento de sistemas de informação e garantir o sigilo e a segurança da informação à sua guarda;
h) Apoiar os serviços na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição e instalação de sistemas informáticos;
i) Assegurar a inventariação dos equipamentos e produtos informáticos colocados à sua guarda e do instalado nos serviços utilizadores, bem como a catalogação e manutenção dos equipamentos e suportes lógicos de apoio;
j) Propor medidas tendentes à definição, concretização e desenvolvimento de um sistema de informação coerente e suporte eficaz do funcionamento do Centro Regional;
l) Organizar bibliotecas de programas e suportes de informação e zelar pela sua manutenção;
m) Conceber e desenvolver novas aplicações e assegurar a sua manutenção, bem como manter actualizados os suportes lógicos e restante documentação base da concepção e desenvolvimento de sistemas de informação;
n) Apoiar os serviços na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição e instalação de sistemas informáticos, bem como estudar as características técnicas dos equipamentos informáticos, suportes lógicos, sistemas de teleprocessamento e outros produtos com interesse para projectos a avaliar e a lançar;
o) Proceder ao levantamento e caracterização das necessidades dos utilizadores em matéria de microinformática, tendo em vista um adequado planeamento dos meios a afectar;
p) Assegurar a instalação e condições de arranque e normal funcionamento dos pequenos sistemas, facultando todo o apoio necessário aos utilizadores;
g) Estudar e propor as normas e medidas adequadas à segurança e melhor rentabilização dos recursos disponíveis.
2 - A DSOI compreende:
a) A Divisão de Organização e Modernização Administrativa, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a d);
b) A Divisão de Processamento de Informação, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas e) a i);
c) A Divisão de Sistemas de Informação, à qual compete assegurar as actividades previstas nas restantes alíneas.
Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal
Direcção de Serviços de Administração
Gabinete de Relações Públicas e Documentação
Gabinete de Programação e Avaliação
Auditoria
Serviço de Fiscalização
Estrutura
Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social
Departamento de Acção Social
Gabinete de Apoio Técnico
Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais
Direcção de Serviços Administrativos
Estrutura
Repartição de Regimes de Segurança Social
Outros serviços
Ao Departamento de Acção Social, ao Gabinete de Apoio Técnico e ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se, respectivamente, o disposto nos artigos 20.º, 21.º e 22.º
Repartição Administrativa
Estrutura
Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social
Gabinete de Apoio Técnico
Ao Gabinete de Apoio Técnico aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º, sendo coordenado por um técnico superior para o efeito designado pelo conselho directivo, o qual é remunerado nos termos do artigo 5.º
Outros serviços
Ao Departamento de Acção Social e ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se, respectivamente, o disposto nos artigos 20.º e 22.º
Repartição Administrativa
Estrutura
Direcção de Serviços de Identificação e de Registo de Remunerações
Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações
Departamento de Acção Social
Ao Departamento de Acção Social aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 20.º, sendo dirigido por um director de serviços.
Gabinete de Apoio Técnico
Ao Gabinete de Apoio Técnico aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º, sendo coordenado por um técnico superior para o efeito designado pelo conselho directivo, o qual é remunerado nos termos do artigo 5.º
Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais
Ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se o disposto no artigo 22.º
Direcção de Serviços Administrativos
Estrutura
Repartição de Regimes de Segurança Social
Serviços
Ao Departamento de Acção Social, ao Gabinete de Apoio Técnico e ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se, respectivamente, o disposto nos artigos 20.º, 21.º e 22.º
Repartição Administrativa
Estrutura
Repartição de Regimes de Segurança Social
Outros serviços
Ao Departamento de Acção Social, ao Gabinete de Apoio Técnico e ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se, respectivamente, o disposto nos artigos 20.º, 21.º e 22.º
Repartição Administrativa
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Morgado Pinto Cardoso.
Promulgado em 9 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)