- 1 -Ao Gabinete de Programação e Avaliação (GPA) compete:
- a)Promover, coordenar e estudar as acções tendentes à caracterização sócio-económica da área de actuação do Centro Regional, bem como preparar e organizar os respectivos projectos de planos anuais e plurianuais;
- b)Coordenar os trabalhos de elaboração do PIDDAC e acompanhar a execução dos programas de investimentos;
- c)Proceder à recolha e elaboração de informação estatística que permita a preparação de indicadores de gestão necessários ao conselho directivo, bem como a sua remessa aos serviços centrais da área da segurança social do Ministério do Emprego e da Segurança Social;
- d)Dinamizar e coordenar os procedimentos relacionados com a obtenção de comparticipações financeiras do Fundo Social Europeu.
- 2 -O GPA é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 15.º — Gabinete de Programação e Avaliação
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993