- 1 -O Serviço Sub-Regional de Braga compreende:
- a)A Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social;
- b)O Departamento de Acção Social;
- c)O Gabinete de Apoio Técnico;
- d)O Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais;
- e)A Direcção de Serviços Administrativos.
- 2 -Integram-se no Serviço Sub-Regional de Braga os serviços locais e estabelecimentos constantes do mapa II anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 18.º — Estrutura
Vigente desde: 21/10/1993
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