- 1 -O Centro Regional compreende os Serviços Sub-Regionais de Braga, Bragança, Penafiel, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
- 2 -A área territorial dos Serviços Sub-Regionais de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real coincide com a dos respectivos distritos.
- 3 -Os Serviços Sub-Regionais de Penafiel e do Porto abrangem os municípios indicados no mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Âmbito geográfico
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993