- 1 -O Serviço Sub-Regional do Porto compreende:
- a)A Direcção de Serviços de Identificação e de Registo de Remunerações;
- b)A Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações;
- c)O Departamento de Acção Social;
- d)O Gabinete de Apoio Técnico;
- e)O Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais;
- f)A Direcção de Serviços Administrativos.
- 2 -Integram-se no Serviço Sub-Regional do Porto os serviços locais e estabelecimentos indicados no mapa II anexo ao presente diploma.
- 3 -O Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto é dotado de uma secção de apoio.
Artigo 33.º — Estrutura
Vigente desde: 21/10/1993
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